CONTAS DO PERÍODO


Nesta área o associado poderá acompanhar como sua contribuição social tem sido investida consultados os balanços e contabilidades da ABE. Estarão disponíveis as contabilidades referentes aos últimos 3 (três) meses.



VEJA AQUI A PUBLICAÇÃO DAS CONTAS

Ago_Set_Out 2009

Nov_Dez 2009

Jan_Fev_Mar 2010


O responsável pela gestão da conta da ABE é o Diretor Financeiro. Consulte abaixo as suas funções:


§ 37 Diretor Financeiro (extraído do Estatuto Social da ABE)


(1) Compete ao Diretor Financeiro gerir o patrimônio financeiro da ABE e praticar todos os demais atos relacionados. São atribuições do Diretor Financeiro:


1. adimplir às obrigações civis e trabalhistas da ABE;
2. recolher os tributos devidos pela ABE;
3. abrir e encerrar contas bancárias, bem como movimentá-las, sem prejuízo do disposto no § 24;
4. tomar empréstimos bancários e mútuos em geral em nome da ABE, sem prejuízo do disposto nos §§ 13, nr. 4, e 24;
5. emitir DOC, TED, cheque, nota promissória, ou qualquer outro título de crédito em nome da ABE, sem prejuízo do disposto no § 24;
6. providenciar a contabilidade e a realização do balanço anual, podendo, para tanto, contratar contador ou empresa de contabilidade, sem prejuízo do disposto no § 24;
7. providenciar a realização de auditoria, quando decidido em Assembléia Geral (§ 15, inciso 1, nr. 5), e contratar, em nome da ABE, o(s) auditor(es) ou a empresa de contabilidade indicado(s) ou indicada na Assembléia Geral, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 24;
8. elaborar e disponibilizar para consulta um balanço mensal simplificado;
9. realizar e cumprir toda e qualquer tarefa ou incumbência relacionada diretamente à área financeira;
10. exercer, cumulativamente às suas funções, outro cargo na Comissão Executiva e respectivas funções na hipótese do inciso 10 do § 10.


(2) Nas hipóteses dos nrs. 3 a 5 do inciso 1, a validade do negócio ou ato jurídico depende, necessariamente, da aposição concomitante da assinatura do Diretor-Presidente ou, nas hipóteses deste estatuto, de outro membro da Comissão Executiva que lhe esteja substituindo provisoriamente.